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(Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.) ATENÇÃO: 1) Ocorrendo demissão de funcionário no mês ou em mês posterior a data base da categoria e a Convenção Coletiva Anual (CCT) ainda não tenha sido assinada/liberada até a data da demissão, fica o empregador obrigado a pagar as diferenças de verbas em Rescisão Complementar, tão logo a CCT seja assinada pelas partes sindicais. Obrigatório * |